terça-feira, 22 de março de 2011

Professora questiona concurso público de Cubatão

A professora e candidata ao cargo de professor de Educação Profissional – Piano Silene Maria da Silva, juntamente com o advogado Fabrício Posocco, apresentaram à justiça a ação ordinária com pedido de tutela antecipada, questionando o concurso público 001/2010 da Prefeitura de Cubatão. De acordo com a candidata, houve irregularidades durante a aplicação das provas.

O concurso público teve seu edital regularmente publicado, inclusive com o sistema de realização de provas e títulos em duas fases (prova objetiva e prova prática), critério eliminatório, além da soma de pontuação, ao final, de eventuais títulos que os candidatos possuíssem como critério classificatório para o preenchimento das vagas. A Prefeitura de Cubatão contratou a fundação Vunesp para a organização e aplicação destas provas.

Apesar de todos os cuidados na publicação do edital, no dia da prova, algumas irregularidades foram constatadas. Segundo a candidata Silene Maria da Silva, chegando ao local da prova, realizada na sala 181 da escola SESI, localizada no parque São Luís, a mesma observou que alguns gabaritos das provas já se encontravam sobre as carteiras para que alguns candidatos que estivessem dentro da sala pudessem ter acesso a eles. A fiscal responsável, ao fazer a abertura dos envelopes lacrados com os cadernos de questões, observou que na sala havia doze candidatos, enquanto que ela tinha apenas quatro provas para distribuir, todas devidamente identificadas.

O coordenador responsável pela ministração da prova informou que os candidatos que possuíssem a prova poderiam iniciá-la a partir das 15 horas. Aqueles que não a possuíam deveriam aguardar para o início da mesma, assim que o problema fosse solucionado. Até que a solução fosse encontrada, decorreu mais de uma hora. Para alguns candidatos, aqueles que já possuíam a prova, houve “prorrogação” de tempo, uma vez que o término do exame foi o mesmo para todos.

As irregularidades, óbvias, não pararam por aí. A candidata Silene, aprovada na primeira fase, teve o direito de participar do segundo exame que consistiu em prova prática profissional tanto para piano quanto para canto/coral.

O edital do concurso não definiu as regras da prova prática em relação aos testes que seriam aplicados, nem mesmo os elementos objetivos que seriam avaliados. O edital apenas definiu de maneira genérica: “na prova prática levar-se-á em conta a descrição das atribuições relativas aos cargos. A avaliação da prova incluirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e atitudes na execução das atividades relacionadas com as atribuições inerentes aos trabalhos executados pelo candidato”.

No dia 28 de novembro de 2010, dia da prova prática, a banca examinadora realizou a mesma sem critério algum. O candidato deveria executar uma música escolhida pela banca, executar a leitura a primeira vista no instrumento para o qual concorresse a uma vaga e uma análise musical da peça/partitura apresentada pela banca.

Mais uma vez, Silene sentiu-se prejudicada. De acordo com ela, a banca examinadora foi parcial e seus membros teceram comentários e situações constrangedoras enquanto alguns candidatos apresentavam-se, inclusive informando notas, ao final dos testes, para aqueles que se encontravam no local. Ao verificar sua classificação no site da Vunesp, a candidata não encontrou dados sobre a pontuação, não pode visualizar a prova, ou seja, não encontrou elementos suficientes para saber quais foram os erros cometidos. Assim sendo, Silene e outros candidatos não souberam como foram avaliados nos exames, o que impossibilita até mesmo a formulação mais exata de um possível recurso.

Recentemente, em 10 de fevereiro de 2011, a Prefeitura de Cubatão publicou edital de convocação para os candidatos aprovados para sua nomeação e posse. Segundo informações obtidas pela candidata junto à própria administração, um dos candidatos, classificado, conseguiu a prorrogação de sua nomeação e posse, outro acontecimento que evidencia parcialidade e favorecimento a candidatos. Para o advogado Fabrício Posocco, de São Vicente, “isto é uma afronta aos princípios da Administração Pública previstos no art. 37, da Constituição Federal de 1988”.

Segundo Posocco, é evidente a “quebra de lisura no processo de seleção concursal da Prefeitura de Cubatão. Por todas as evidências e provas documentais que temos, consta que a forma como tudo vem sendo conduzido pela Prefeitura revela a irregularidade e todos os prejuízos e ilegalidades durante a aplicação das provas, ferindo inúmeros direitos de Silene”, afirmou. Ainda de acordo com o advogado, “houve tratamento desigual na primeira e segunda fases do concurso e tratamento ilegal e imoral em relação aos problemas lançados com a questão dos recursos da prova prática, na medida em que não foi permitido o acesso dos candidatos às mesmas. Por tudo isto, pedimos a suspensão da decisão homologatória do concurso e a a recorreção e divulgação dos espelhos das provas, para que haja mais clareza na divulgação dos resultados e os candidatos não sejam prejudicados”, conclui.

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